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Bunge Alimentos

Case 02 / BUNGE ALIMENTOS

AUDISAP através de metodologias e ferramentas próprias de Compliance Tributário e Auditoria Digital contribuiu de forma decisiva para o cumprimento dos prazos estabelecidos nas intimações, entregando as informações com qualidade e nos leiautes exigidos”.

Robson Wolf, Gerente Tributário da Bunge Alimentos

SOBRE A EMPRESA: Bunge Alimentos é considerada a mais importante empresa do agronegócio e de alimentos no Brasil. Ela atua de forma integrada, do campo à mesa. É líder na comercialização de grãos como soja e trigo, além de atuar no comércio de milho, sorgo, girassol, caroço de algodão e açúcar. Em suas unidades, a Bunge Alimentos produz farelo de soja e óleos vegetais, refina óleos, faz margarinas, gorduras vegetais e maioneses. É líder também na comercialização de farinhas de trigo para a indústria e de pré-misturas para o setor de panificação e confeitaria. A Bunge Alimentos está no Brasil há mais de 100 anos e integra a corporação mundial Bunge Limited (www.bunge.com), fundada em 1818, na Holanda, para comercializar grãos.

Necessidade do Grupo Bunge: Para homologar a existência do saldo credor de PIS/PASEP e COFINS ao final dos trimestres fiscais, saldos credores utilizados na compensação com débitos ou na solicitação de ressarcimentos, a empresa é constantemente intimada pela Receita Federal do Brasil a apresentar a composição dos créditos oriundos das aquisições de mercadorias para revenda, de insumos e na contração de serviços utilizados como insumos, sejam de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, adquiridas no Mercado Interno e Mercado Externo, assim como é intimada a demonstrar a composição das:

  •  Receitas Tributadas,
  • Não Tributadas
  • e de Exportação, que compõem a Base de Cálculo dos débitos informados no DACON.

Caso os créditos alegados pela Bunge não fossem homologados pela RFB, e se houve a compensação de débitos com estes créditos glosados, essas compensações não seriam homologadas e os débitos seriam cobrados com multa de 75% e juros de mora (SELIC acumulada desde a data de vencimento do Débito), ou seja, risco de multa e prejuízos pesados!

Essa composição é demonstrada por linha do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), com a apresentação da movimentação Fiscal e Contábil da empresa, a nível do item de documento fiscal, através da entrega de arquivos digitais em leiautes específicos criados pelos próprios auditores da Receita Federal do Brasil, já com a inclusão de informações que agora são solicitadas no EFD PIS/COFINS.

Projeto Compliance Tributário e de Processos e Auditoria Digital: Os atendimentos a Fiscalização da Receita Federal, em geral, sempre são problemáticos já que o tempo é curto para organização, analise e auditoria das informações exigidas pela RFB. A AUDICOMPANY tem ampla experiência em atendimentos a Fiscalização da Receita, em decorrência disso já contava com plano estruturado para esta contingência. O primeiro passo foi analisar a intimação da RFB, após a analise, a AUDICOMPANY alocou sua equipe de auditores em tempo integral para atendimento da Bunge. A auditoria foi feita com uso do sistema AUDISAP, que garantiu agilidade e a integridade dos dados a serem externados a Receita Federal.

Conversão Direta de Informações (IN 86 para as Designações)

  • conversão das informações da IN 86 para as Designações é feita por procedimentos específicos no AUDISAP;
  • Este procedimento obedece as especificações técnicas elaboradas pelos fiscais da Receita Federal, como por exemplo, CFOP específico, e/ou, mercadoria específica, e/ou, grupo de participantes (clientes/fornecedores) específicos, e/ou, tipo de operações realizadas pela empresa;
  • Após conversão é feita análise dos dados, verificando nas especificações técnicas se aqueles registros pertencem a designação e/ou se tem direito ao crédito. Esta análise leva em consideração diversos fatores e conhecimentos técnicos dos profissionais envolvidos.
Resultados: Através da contratação dos serviços e sistemas da AUDISAP estão sendo apresentadas aos auditores da Receita, todas as informações solicitadas através da utilização das informações exigidas pela IN SRF 86/2001, complementadas com as informações adicionais, em leiaute próprio, solicitadas pelos auditores da RFB, conseguindo assim comprovar os créditos de PIS/PASEP e COFINS, e obtendo a homologação dos pedidos de ressarcimentos e declarações de compensação.

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