ADE COFIS 25 (PIS e COFINS) / IN86 / MANAD
ARQUIVO DIGITAL DA IN 86/2001
A AUDICOMPANY, por intermédio da expertise desenvolvida através dos serviços de Compliance Tributário e de Processos dos arquivos fiscais, poderá ajudar a sua empresa a gerar os arquivos digitais exigidos pela IN 86/2001, bem como auditar e homologar as informações tributárias neles constantes.
As disposições da IN nº 86/2001 sofreram uma série de alterações recentemente pelo Ato Declaratório COFIS nº 25/2010. Essa Instrução Normativa traz regras para que os contribuintes pessoas jurÃdicas apresentem seus arquivos fiscais em formato digital, no exato leiaute em que disposto nos Atos Declaratórios subsequentes.
Dentre algumas mudanças promovidas pelo Ato 25/2010, destaca-se a utilização do mesmo leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) em substituição ao leiaute descrito na IN 86; a obrigatoriedade submeter o arquivo ao programa validador da Receita Federal; além da inclusão de leiautes um registro exclusivos para fornecimento de informações relativas a apuração de ao PIS/COFINS, entre outras alterações.
Além da mudança referente ao leiaute do arquivo digital, houve também alteração quanto à obrigatoriedade entrega desse arquivo ao Fisco. Anteriormente, os contribuintes deveriam gerar esses arquivos, mas sua apresentação só seria obrigatória nos casos em que a empresa fosse intimada pelo Fisco, sistemática idêntica à aplicada ao SINTEGRA.
No entanto, desde 1º de fevereiro de 2010, os contribuintes que quiserem utilizar o crédito acumulado de PIS /COFINS para fins de compensação ou ressarcimento estão obrigados a entregar os arquivos da IN 86 referentes aos documentos de entrada e saÃda do perÃodo relativo ao crédito apurado, bem como do PIS/COFINS, antes de entregar a declaração de ressarcimento ou compensação, conforme previsto na IN 981/2009, excetuando-se dessa exigência apenas os contribuintes obrigados a apresentar a EFD no perÃodo de apuração do crédito.
Os contribuintes que não apresentarem previamente os arquivos da IN 86 terão seus pedidos de ressarcimento indeferidos e os de compensação não homologados, sem a análise da validade dos seus créditos.
Considerando essas mudanças, torna-se imperativo um maior rigor no controle das informações inseridas nos arquivos da IN 86, já que podem retardar ou até mesmo inviabilizar a utilização dos créditos acumulados de PIS/COFINS, além do risco existente em um procedimento de fiscalização por parte do Fisco, podendo gerar grandes prejuÃzos ao caixa da empresa.
Diante deste novo cenário que se apresenta, a AUDICOMPANY, empresa especializada em informações digitais, está preparada para gerar os arquivos da IN 86 no novo leiaute que se apresenta, bem como homologar as informações fiscais antes do envio ao Fisco, de forma a evitar a transmissão de informações equivocadas que possam causar sérios prejuÃzos à empresa.