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CIAP (CrÉdito do ICMS do Ativo Permanente)
EFD E O CIAP DIGITAL (BLOCO G)
A nossa Solução CIAP DIGITAL AUDISAP SISPRO esta apta a importar os dados de TODOS os sistemas de ERP e soluções fiscais, garantindo o correto e efetivo aproveitamento do seu CIAP. Caso a sua empresa não esteja preparada para aproveitar este legado, entre em contato conosco AGORA!
IMPORTANTE: sua empresa tem até JANEIRO de 2011 para solicitar a homologação deste crédito acumulado, caso contrário esse crédito será perdido!
A partir de Janeiro de 2011 a apresentação do CIAP dentro do Bloco G do SPED Fiscal (EFD) passa a ser condição para que as empresas aproveitem os créditos de ICMS. Aquelas empresas que hoje usufruem os créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado e que não apresentarem o Bloco G perderão o benefício.
Para escriturar o CIAP eletrônico (e-CIAP) através do Bloco G é necessário um mapeamento funcional detalhado. Os atuais processos e controles mantidos pelas empresas devem ser revistos e uma atenção especial deve ser dispensada à área de suprimentos. Em muitos casos, as mudanças poderão gerar inclusive necessidades de adaptação e reestruturação na forma de gestão da companhia. É preciso identificar oportunidades para melhorar processos, aumentar a produtividade e melhorar a rentabilidade.
No Bloco G os contribuintes de ICMS devem apresentar uma série de informações que até agora não tinham a necessidade armazenar em seus sistemas de gestão. Exemplo disto é a correspondência entre o ativo (bem patrimonial) e o item da nota fiscal, que deverá ser informada no registro G140 (identificação do item do documento fiscal).
Dentro deste novo cenário, as empresas que utilizem o benefício dos créditos de ICMS precisarão complementar as suas bases de dados do controle patrimonial para informar, inclusive, qual a função de cada bem nas atividades da companhia. Também é extremamente importante sanear as informações já existentes, certificando-se de que a tomada de créditos de ICMS é realizada exatamente de acordo com a forma prevista na legislação. Caso a empresa não faça este controle corretamente, além de não ter o dinheiro do imposto de volta, pode ser penalizada por não atender às determinações do SPED Fiscal (Ato COTEPE 38/09).
Também em 2011 inicia a obrigatoriedade da EFD PIS/COFINS. Instituída pela IN 1052/2010 a EFD PIS/COFINS é complexa e alcançará mais empresas do que a EFD.
Para atender a estas novas exigências do Fisco surge a SOLUÇÃO CIAP DIGITAL.
O tempo é curto para que sua empresa revise TODO o seu legado de créditos de ICMS e ajuste seus controles às novas exigências da EFD.
DIAGNÓSTICO CIAP e EFD PIS/COFINS
A AUDICOMPANY faz o Auditoria Digital e Compliance Tributário e de Processos destes arquivos (CIAP e EFD PIS/COFINS) para garantir que os créditos acumulados sejam homologados. Se a sua empresa já tem os arquivos gerados, faça uma revisão !
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Com a migração paulatina das obrigações acessórias para o formato digital, será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011 a geração do arquivo CIAP Digital, uma vez que esta obrigação já está incorporada na EFD conforme Ajuste SINIEF nº 02/2010.
Nesta modalidade, é importante que as empresas fiquem atentas, pois as informações acerca do ativo imobilizado serão prestadas de forma extremamente detalhadas, permitindo ao fisco identificar o documento fiscal e o item que acobertou a entrada ou a saída do bem, o centro de custos e a conta contábil escriturada e, por fim, através da geração do registro de inventário, avaliar todas as movimentações do bem, sendo possível validar ou impugnar a apropriação de créditos do ICMS sobre os bens do Ativo Imobilizado.
Sob o aspecto tributário, alertamos que na sistemática anterior, o Fisco somente verificava a validade dos créditos apropriados em eventual processo de fiscalização, mas com a entrada em vigor do CIAP Digital, as informações contidas no “Bloco G” permitirão a realização de Auditoria Digital e Compliance Tributário e de Processos destes créditos e demais procedimentos praticados.
Esse é o momento para que as empresas estejam focadas na qualidade das informações tributárias contidas no seu ERP, reavaliando sua política contábil e fiscal às novas regras de exposição eletrônica, para que possam minimizar riscos fiscais em decorrência de inconsistências ou desatualizações contidas em seu banco de dados.
Focando neste cenário de inovação tecnológica, a AUDICOMPANY possui um serviço de Auditoria Digital e Compliance Tributário e de Processos, que abrange a verificação de 100% das informações do cliente, validando a estrutura dos arquivos e das informações fiscais, quantificando possíveis créditos e débitos, realizando conciliações e enquadramentos, gerando, por fim, um relatório detalhado sobre eventuais críticas levantadas com o apontamento da resolução de inconsistências encontradas.
Para tanto, é realizado o cruzamento de informações de várias fontes, tais como a EFD, NF-e, declarações diversas entregues ao Fisco (Sintegra, GIAs), dados complementares (como os livros fiscais), dentre outros, tudo de forma a verificar se não foram declarados dados contraditórios que possam ter gerado créditos indevidos, minimizando os riscos em uma eventual fiscalização.



