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CAT 17, CAT 83, e-CredAc
SoluÇÃO para HomologaÇÃo
e ApuraÇÃo de ICMS
O DCA Digital é o sistema desenvolvido pela AUDISAP para CAT 17 e Cat 83-SP e e-CredAc!
CAT 17 e CAT 83-SP
e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado)
O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), criado para administrar o crédito acumulado do ICMS no Estado de São Paulo, começou a funcionar na penúltima quinta-feira, dia 1º de abril. A ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes, relativos ao crédito acumulado, quanto sua análise pelo fisco sejam feitos em meio digital.
A operação do sistema dispensa o contribuinte de comparecer ao posto fiscal para resolver essa matéria. Há, além disso, segurança quanto à autoria e à autenticidade dos atos executados, pois o acesso ao serviço é efetuado mediante certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF).
Apropriação
Uma das principais inovações introduzidas pelo novo sistema diz respeito aos pedidos de apropriação de crédito acumulado gerado. Pela sistemática anterior (DCA), o contribuinte deveria apresentar o requerimento em formulário de papel, com os respectivos anexos e comprovantes, no posto fiscal ao qual está vinculado.
A partir de abril de 2010, a única maneira de se formular o pedido de apropriação de crédito acumulado gerado será eletronicamente. pois “todos os papéis serão substituídos por arquivos digitais com formato padronizado, o que trará maior agilidade, segurança e confiabilidade na liberação do crédito”.
Sistema TED
Com o novo sistema, basta ao interessado preencher um formulário digital padronizado, com as informações necessárias, e envia-lo, via sistema de Transmissão Eletrônica de Dados (TED), como é feito com os arquivos do Sintegra. Haverá necessidade esse arquivo ser verificado antes do envio, por um programa pré-validador (auditoria) para assegurar o atendimento ao formato padrão”.
Transferência
Outra mudança significativa ocorrerá na transferência do crédito acumulado. Antes da implantação do sistema, era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário nos respectivos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. Era um pré-requisito essencial para lançar o crédito na GIA.
No e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado), todas as etapas do pedido de transferência serão realizadas por meio do sistema. Caso o parecer do posto fiscal seja positivo, será registrado um pré-deferimento e o sistema aguardará o aceite do destinatário para gerar o visto eletrônico, com um código específico para cada transação.“Internet banking”
Todas as movimentações referentes ao crédito acumulado serão registradas em uma espécie de conta-corrente eletrônica do contribuinte. Com sua implantação, o controle do crédito acumulado será único para o fisco e o contribuinte, além de permitir sua visualização em tempo real. Ela funcionará como o internet banking das instituições financeiras. Será possível até a emissão de extratos de movimentação.
Além da apropriação e da transferência, poderá ser solicitado pelo e-CredAc o registro de reincorporação, devolução, compensação e pedido de liquidação de crédito acumulado.
Verificação sumária
O contribuinte poderá ainda delegar a terceiros a autorização para realizar essas operações em seu nome, empregando a funcionalidadenominada “procuração eletrônica”. Para tanto, o procurador indicado deverá possuir também uma certificação digital.
Em breve será acrescentado ao sistema um módulo para cruzamento das informações do arquivo com os bancos de dados da Sefaz, com o objetivo de confirmar as ocorrências e a autenticidade das operações declaradas. Chamado “verificação fiscal sumária”, este procedimento será um passo anterior à auditoria da fiscalização, realizado automaticamente pelo programa, podendo antecipar eventuais inconsistências.
CAT 17 - SP
CAT 17, é uma Portaria de 5 de Março de 1999 que estabelece disciplina para o Complemento e o Ressarcimento do Imposto Retido por Sujeição Passiva por Substituição e dispõe sobre o procedimentos correlatos. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, objetivando disciplinar o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, previstos nos artigos 244, 248 e 249 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33118/1991, com a redação dada pelo Decreto 43853/1999, bem como, dispor sobre procedimentos correlatos, expede tal portaria.
COMO A SOLUÇÃO PODE AJUDAR ?
O principal objetivo é propiciar maior facilidade no preenchimento da CAT 17 e CAT 83 de acordo com os padrões pré-determinados na Portaria (partindo dos lançamentos das notas com Substituição Tributária, Cálculos Automáticos e Relatórios Completos), onde toda a documentação possa estar correta e com acesso rápido e fácil. Para um o pedido de ressarcimento de imposto pago a mais, ou, de uma possível complementação que tenha que ser repassada obrigatoriamente ao governo.
RELATÓRIOS
- Registros de Entradas;
- Registros de Saídas;
- Cupons Fiscais;
- Listagem de Empresas;
- Planilha Anual e Planilha Mensal de Produtos;
- Planilha Final Produtos, onde possa obter a Apuração da Base de Cálculo da Retenção;
- Apuração do Valor de Confronto e Apuração do Imposto a ser Complementado ou Ressarcido;
- Planilha Final também de Veículos onde possa obter o Método Permanente – Apuração do Imposto a ser Complementado ou a ser Ressarcido em operações com Veículos e Motos;
- Planilha de Veículos por Fornecedores.
A AUDISAP e seus associados estudaram profundamente esta mudança do sistema papel para o digital. Estamos aptos a esclarecer-lhes qualquer detalhe operacional e inclusive prestar-lhe, JÁ, os serviços de:
- Geração de Arquivos
- Auditoria Digital e Compliance Tributário e de Processos
- Gestão do Processo



