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SPED EFD PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO EFD PIS/COFINS, EFD BLOCO G E IPI


SPED EFD PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE
HOMOLOGAÇÃO
EFD PIS/COFINS,
EFD BLOCO G E IPI

A AUDISAP preocupada com a qualidade dos dados contábeis da sua empresa criou uma solução especifica para verificar se os arquivos estão em conformidade com os padrões estabelecidos pela Receita Federal do Brasil: EFD PIS/COFINS, EFD Bloco G/CIAP e IPI!

 

EFD PIS/COFINS - Sistemática de trabalho do Sistema de Apuração da EFD PIS/COFINS / Bloco G / CIAP e IPI:

A AUDISAP já esta preparada para executar, realizar e analisar os dados de sua empresa referentes ao EFD PIS/COFINS.

O nosso trabalho consiste em 2 etapas de execução para o atendimento desta obrigação acessória:

1) se a sua empresa já tem os dados mapeados:

Nesse caso voce pode enviar os dados (em formato txt) e a AUDISAP realizará uma diagnóstico da consistência das informações contidas nos arquivos disponibilizados.

Assim, seus dados serão fidedignos, evitando futuros riscos de glosas fiscais da Receita Federal do Brasil.

Faça diagnóstico aqui !

2) se a sua empresa NÃO tem os dados mapeados:

Caso sua empresa ainda NÃO tenha mapeado as fontes de dados, podemos realizar o mapeamento e aderência para atender a obrigação acessória. Estes dados poderão ser extraídos do sistema ERP, arquivos XLS (excel) e demais soluções fiscais utilizadas pela sua organização.

Com isso reinteramos que estamos nos antecipando para atender esta obrigação acessória da EFD PIS/COFINS identificando a origem dos dados da sua empresa.

Contem conosco, estamos prontos! Não deixe para última hora… Antecipe-se!

 

Navegue pelos menus abaixo e conheça a EFD PIS/COFINS:

  • Histórico da EFD PIS/COFINS;
  • Objetivo EFD PIS / COFINS;
  • A quem se destina e cronograma de entrega da EFD PIS / COFINS
  • Prazos e multas da EFD PIS/COFINS
  • ADE COFIS 25/ PIS e COFINS / IN 86 / MANAD

  • Tem seu EFD PIS/COFINS gerado? Solicite diagnóstico ou projeto personalizado!



    Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD PIS/COFINS

    Histórico EFD PIS/COFINS

    De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária – quando compensam os tributos recolhidos a maior no pagamento de outros impostos ou quando existe saldo credor na apuração das Contribuições Sociais (Imposto Devido menos Imposto Creditado).

    As empresas exportadoras, por sua vez, têm direito ao ressarcimento em dinheiro, pois o País não pode exportar impostos.

    Em 2009, os pedidos de compensação de créditos do PIS e da Cofins somaram R$ 13,5 bilhões, dos quais R$ 6 bilhões foram autorizados. Na avaliação da Receita Federal metade dos valores reclamados são indevidos. Neste ano, até meados de junho, esses pedidos totalizaram R$ 4 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões foram aprovados.

    Com a publicação da IN RFB 1060 de 03 de agosto de 2010 (IN 1060/2010), o governo comprometeu-se a ressarcir, a título de antecipação, aos exportadores que atendem às condições especificadas na referida IN, 50% dos créditos tributários solicitados em até 30 dias. O saldo remanescente e as solicitações realizadas pelas demais empresas, continuarão a ser pagos conforme os pedidos forem analisados, podendo levar até cinco anos.

    De acordo, com a Receita Federal, a Escrituração Eletrônica do PIS/Cofins (EFD PIS/COFINS) acelerará a análise dos pedidos devolução ao tornar a fiscalização mais ágil.

    A Instrução Normativa RFB nº 1052, de 5 de julho de 2010 (IN 1052/2010) instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    Novo livro, que é bastante complexo: segundo os especialistas só a leitura da legislação sobre o assunto abrange cerca de 700 páginas.

    Além de seguir as orientações do novo livro, as empresas devem revisar tanto os critérios de apuração quanto dos créditos dos impostos, os quais, segundo a Receita Federal, são lançados, muitas vezes, de forma incorreta.

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    Objetivo EFD PIS / COFINS

    Ao instituir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições sociais, a Receita Federal abre caminhos para consolidação no Brasil de uma espécie de malha fina eletrônica, para acompanhar os pedidos de compensação e ressarcimento do PIS e da Cofins pelas empresas. O objetivo é cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento das duas contribuições. A malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento.

    A médio prazo, o cruzamento de dados digitalizados tende a eliminar a ação dos fiscais na identificação de evasão, sonegação e fraude e tornará mais eficaz a análise de compensações e ressarcimentos de créditos tributários.

    As sociedades perdem mensalmente em torno de 0,5% a 1,5% de seu faturamento relativamente aos créditos de PIS e COFINS não utilizados, que certamente impactará o custo do seu produto, refletindo na competitividade da empresa. Para que possa otimizar a utilização de créditos do PIS e COFINS gerados na aquisição de insumos, que muitas vezes acabam sendo desperdiçados por mero descuido ou por desconhecimento interpretativo da legislação.

    O alerta em relação aos novos projetos do SPED Fiscal refere-se não somente à atenção óbvia que deve ser dada aos prazos de adequação, mas, também, aos enormes prejuízos que as organizações podem sofrer caso não estejam atentas a esse novo movimento de transparência e interdisciplinaridade das obrigações já a partir do próximo ano.

    O Livro de Contribuições (PIS/COFINS) reserva enorme atenção para as empresas que tomam crédito. Os valores apresentados no Livro de Contribuições serão automaticamente homologados.

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    A quem se destina e cronograma de entrega da EFD PIS / COFINS

    São obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.052/2010 (IN 1052/2010), as empresas com controle diferenciado (acompanhamento diferenciado), que somam 10568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011.

    As que são enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real (137 mil empresas) terão que se transmitir a EFD do PIS e da Cofins a partir de 1º de julho. Já para as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrário, que totalizam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade passará a valer somente em janeiro de 2012.

    Reflita: quanto a sua empresa vai deixar de creditar? A sua área financeira já sabe os detalhes desse projeto? E o cronograma da empresa?

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    Prazos e multas EFD PIS/COFINS

    A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês Subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

    O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica submetida a fiscalização das escriturações a serem retificadas.

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    ADE COFIS 25 (PIS e COFINS) / IN86 / MANAD

    ARQUIVO DIGITAL DA IN 86/2001

    A AUDISAP, por intermédio da expertise desenvolvida através dos serviços de Auditoria Digital e Compliance Tributário e de Processos dos arquivos fiscais, poderá ajudar a sua empresa a gerar os arquivos digitais exigidos pela IN 86/2001, bem como auditar e homologar as informações tributárias neles constantes.

    As disposições da IN 86/2001 sofreram uma série de alterações recentemente pelo Ato Declaratório COFIS nº 25/2010. Essa Instrução Normativa traz regras para que os contribuintes pessoas jurídicas apresentem seus arquivos fiscais em formato digital, no exato leiaute em que disposto nos Atos Declaratórios subsequentes.

    Dentre algumas mudanças promovidas pelo Ato 25/2010, destaca-se a utilização do mesmo leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) em substituição ao leiaute descrito na IN 86; a obrigatoriedade submeter o arquivo ao programa validador da Receita Federal; além da inclusão de leiautes um registro exclusivos para fornecimento de informações relativas a apuração de ao PIS/COFINS, entre outras alterações.

    Além da mudança referente ao leiaute do arquivo digital, houve também alteração quanto à obrigatoriedade entrega desse arquivo ao Fisco. Anteriormente, os contribuintes deveriam gerar esses arquivos, mas sua apresentação só seria obrigatória nos casos em que a empresa fosse intimada pelo Fisco, sistemática idêntica à aplicada ao SINTEGRA.

    No entanto, desde 1º de fevereiro de 2010, os contribuintes que quiserem utilizar o crédito acumulado de PIS/COFINS para fins de compensação ou ressarcimento estão obrigados a entregar os arquivos da IN 86 referentes aos documentos de entrada e saída do período relativo ao crédito apurado, bem como do PIS/COFINS, antes de entregar a declaração de ressarcimento ou compensação, conforme previsto na IN 981/2009, excetuando-se dessa exigência apenas os contribuintes obrigados a apresentar a EFD no período de apuração do crédito.

    Os contribuintes que não apresentarem previamente os arquivos da IN 86 terão seus pedidos de ressarcimento indeferidos e os de compensação não homologados, sem a análise da validade dos seus créditos.

    Considerando essas mudanças, torna-se imperativo um maior rigor no controle das informações inseridas nos arquivos da IN 86, já que podem retardar ou até mesmo inviabilizar a utilização dos créditos acumulados de PIS/COFINS, além do risco existente em um procedimento de fiscalização por parte do Fisco, podendo gerar grandes prejuízos ao caixa da empresa.

    Diante deste novo cenário que se apresenta, a AUDISAP, empresa especializada em informações digitais, está preparada para gerar os arquivos da IN 86 no novo leiaute que se apresenta, bem como homologar as informações fiscais antes do envio ao Fisco, de forma a evitar a transmissão de informações equivocadas que possam causar sérios prejuízos à empresa.

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